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CARNAVAL É PONTO FACULTATIVO!

13/02/2026 às 07:42

Conforme o decreto municipal 002/2026, o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) é considerado ponto facultativo.

Isso significa que o dia é tratado como normal de trabalho para o setor privado:
- O comércio pode abrir normalmente
- Não é necessário alvará especial
- Não há obrigatoriedade de pagamento de encargos extras

A ACES orienta que cada empresa avalie sua operação e, em caso de dúvidas, consulte seu contador para decisões alinhadas à legislação e à convenção coletiva da categoria.



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